Publicado em quarta-feira, 6 de junho de 2012 às 11:27
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Geral da Copa. A lei está publicada hoje no Diário Oficial da União.
Foram vetados dois parágrafos –o 3º e o 9º– do artigo 26, que dispõem sobre “ingressos populares” e “meia-entrada”
Além disso, a presidente também vetou os artigos 48 e 49 –sobre obtenção de vistos– e 59 e 60 –sobre trabalho voluntário.
De acordo com a presidente, a decisão de vetar parcialmente o projeto
ocorreu porque havia “contrariedade ao interesse público e
inconstitucionalidade”.
Com o veto parcial ao artigo 26, a presidente Dilma Rousseff liberou a
meia-entrada para estudantes na Copa-2014, restando à Fifa negociar com
os Estados para derrubar os descontos previstos em leis estaduais e
assim evitar um prejuízo que pode chegar a U$ 100 milhões. Pelo texto do
Congresso, essas regras locais não valeriam para a Copa e a entrada
reduzida para estudantes ficaria restrita aos chamados ingressos
populares. Com o veto, esse benefício volta a valer no Mundial conforme
as leis estaduais, cabendo a Fifa agora negociar com cada uma das 12
cidades-sede.
Outro ponto vetado por Dilma diz respeito aos ingressos populares. A
presidente derrubou uma quota de ingressos populares para os jogos do
Brasil por conta de “dificuldades operacionais” para colocar a venda em
prática. O texto aprovado no Congresso previa 300 mil ingressos
populares para estudantes, idosos e integrantes do Bolsa Família na
Copa-2014. O preço estimado é de U$ 25. Para evitar que fossem
destinados apenas a jogos menores, haveria quota de 10% desses
ingressos, ou 30 mil bilhetes, para os jogos do Brasil. A Fifa alegou
dificuldades operacionais em reservar os ingressos já que não está
definido quantos jogos a seleção terá nem onde jogará a fase final, caso
se classifique.
CONFIRA OS VETOS:
VETADO – ARTIGO 26 – PARÁGRAFO 9º
O parágrafo dizia que as disposições sobre meia-entrada (descontos,
gratuidades ou outras preferências) que constassem em leis estaduais e
municipais não valeriam para a Copa. Ou seja, caso fosse aprovado, não
haveria meia-entrada.
Justificativa: A presidente Dilma Rousseff
justificou que se o governo federal suspendesse a meia-entrada em
Estados e municípios, poderia representar “violação ao pacto
federativo”. No texto, Dilma afirma que, de acordo com a constituição,
legislar sobre este assunto é de competência “concorrente” da União, dos
Estados e do Distrito Federal, e cabe aos municípios suplementar as
leis, em relação a temas de interesse local.
VETADO – ARTIGO 26 – PARÁGRAFO 3º
O parágrafo previa uma reserva de 10% do total de ingressos para a
categoria 4 (na chamada “cota social) em cada partida em que houvesse
participação da seleção brasileira, dentro de um prazo “razoável” para
evitar filas ou constrangimento.
Justificativa: A presidente justificou que este
dispositivo criaria “grandes dificuldades para sua operacionalização”,
porque a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de
grupos ocorre antes da definição das chaves da fase eliminatória, “não
sendo possível definir previamente” qual partida contará com a seleção
brasileira. A presidente afirmou ainda que o percentual para venda
antecipada acabava por “diminuir a oferta ao público em geral, mitigando
o aspecto democrático na destinação dos ingressos.”
ARTIGOS 48 e 49
Esses artigos tratavam sobre trabalho voluntário. O artigo 59 dizia que
as atividades de serviço voluntário não poderiam “substituir empregos
assalariados ou precarizar relações de trabalho já existentes, sob pena
de se configurar a relação de emprego e a aplicação das normas
trabalhistas”. Já o artigo 60 afirmava que todos aqueles que prestassem
serviço voluntário estariam submetidos a “disposições atinentes às
profissões regulamentadas” e não seria permitido o serviço voluntário em
atividades que “colocassem em risco a segurança e o bem-estar do
público”.
Justificativa: A presidente Dilma justificou que o
tema já está contemplado na legislação trabalhista brasileira, que
“prevê regramentos para evitar a utilização do voluntariado como
mecanismo de precarização de relações laborais”.
ARTIGOS 59 e 60
Esses artigos acrescentavam à Lei Geral da Copa disposições sobre a
obtenção de vistos. O artigo 59 afirmava que o visto poderia ser obtido
“no país de origem do estrangeiro” — quando autorizados pela Secretaria
de Estado das Relações Exteriores, pelos Consulados honorários, ou por
meio eletrônico – e estabelecia regras sobre esse tema. Já o artigo 60
determinava que o estrangeiro que fornecesse informações falsas ou
descumprisse as regras da Lei da Copa estaria sujeito a penalidades
fixadas pela lei.
Justificativa: A presidente Dilma disse que estas
determinações sobre obtenção de vistos em outros países trazia
“retrocessos à atual sistemática da emissão de visto”.
KELLY MATOS
FILIPE COUTINHO
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA
Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/esporte/1100976-dilma-aprova-lei-geral-da-copa-e-libera-meia-entrada-a-estudantes.shtml