O plenário do
Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que inclui as
práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação
na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam
maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter
direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios
como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora
segue para a Câmara.
O autor do
projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos
graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e
coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio
de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam
verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e
construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras
políticas públicas”, diz o autor do projeto.
O texto
original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os
crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em
razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR),
incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se
apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e
excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou
serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a
inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal
incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a
corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de
exação”, alega Dias.
O relator
também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio
simples na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado
contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada
ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de
peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja,
cometido por autoridades e agentes políticos.
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