Especialistas da universidade de
Nova Iorque, nos Estados Unidos, recentemente divulgaram a realização de uma
longa pesquisa com o produto natural "Cenaless". A planta, até pouco tempo
ignorada pelos nutricionistas mais prestigiados, revelou ser um dos suplementos
naturais mais eficazes do mundo para perda de peso em casos de obesidade
mórbida, problema que atinge 26,5% dos americanos.
Os resultados foram tão promissores que deram impulso a novas pesquisas com
intuito de medir os efeitos do produto nos níveis de LDL, estabilização dos
níveis glicêmicos e perda de gordura abdominal. Cenaless revelou-se capaz de queimar
quatro vezes mais gordura que seus similares a base de produtos sintéticos e
muito menos saudáveis.
"A
comunidade científica já a considera como um grande avanço na his tória da
humanidade, Cenaless é, sem duvida, a dieta do futuro já que combina economia
com eficiência ."
Os ativos de Cenaless são também um importante aporte
de antioxidantes, que além de proporcionarem a queima dos excessos de gordura
corpórea, transformam a mesma em energia, melhorando todo o nível de
disposição, condicionamento e saúde de seus usuários.
Os resultados de diversos testes indicam efetivamente que Cenaless ajuda:
- Perder até 7 kg em 4 semanas.
- Aumentar os níveis de energia.
- Eliminar toxinas indesejadas.
- Manter o corpo saudável com antioxidantes e combater doenças.
Testando Cenaless
A pesquisa com os ativos de Cenaless deixou a indústria do
emagrecimento em polvorosa e o produto virou uma verdadeira febre nos Estados
Unidos. Para saber um pouco mais a respeito dos efeitos de Cenaless nossa
equipe entrou em contato com (Cenaless), e com a colaboração de nossa
fotografa, Juliana Diniz, resolvemos testar o produto.
Leia o relato de Juliana Diniz, que necessitava perder 9 kg por recomendações
medicas.
Desde
pequena vivenciei problemas com peso, o efeito sanfona sempre foi constante em
minha vida e confesso que não me animei muito com o produto, já que foram tantas
as decepções ao longo dos meus 32 anos que mesmo lendo a pesquisa e sabendo que
a empresa dava de garantia a devolução do dinheiro não consegui pensar
positivamente.
Primeira Semana:
Fiz o pedido do produto na página de Cenaless, quando recebi a embalagem,
comecei a tomar diariamente. Na primeira semana o efeito foi visível, sem mudar
em nada meus hábitos alimentares e rotina diária, perdi 4 quilos, quase não
acreditei e foi ai que comecei a levar a coisa a sério.
Segunda Semana:
Com 4 quilos a menos e uma disposição que há muito não sabia o que era ter,
comecei a fazer caminhadas e mais três quilos foram embora.
Terceira Semana:
Na terceira semana continuei tomando a mesma dose e consegui perder mais dois
quilos. Mesmo chegando a minha meta inicial de nove quilos continuei usando
sempre a mesma dosagem e entrei na quarta semana.
Quarta Semana:
Na quarta semana me sentia uma nova mulher, comecei a usar roupas que até então
viviam guardadas no armário e perdi mais dois quilos. Ao todo foram 17 quilos
perdidos e muita disposição ganha, meu médico quase não acreditou quando me
viu.
Conclusão:
Allessandra Simões - Antes e Depois de Cenaless Hoje
faço uma manutenção sem nenhum tipo de privação e me sinto tão bem que acho
muito difícil voltar a engordar novamente. De tudo que aconteceu, acho que o
melhor efeito de Cenaless foi o
bem estar físico (me sinto 10 anos mais nova) e psicológico (quando os homens
me olham na rua) que ele me proporcionou, foi uma limpeza interior, algo que me
fez renascer, não sei explicar, acho que só quem sofre com problemas de peso
pode entender o bem estar de se sentir magra e saudável, se olhar no espelho e
gostar do que está vendo não tem preço.
Nós, que fazemos parte do Blog:
jornaldasocial.blogspot.com, estamos satisfeitos por ter participado e poder proporcionar
à população que por algum motivo não conseguiu assistirem ou acompanha a
transmissão do debate entre os candidatos a prefeito que ocorreu, hoje (30), na
Escola Ana Nery. Transmitido ao vivo pela a radio tabajara FM. e pelo blog do
banana. O nosso objetivo é de levar informações de forma a construir uma
sociedade esclarecida e para isso vamos buscando cada vez mais melhorar
nossos meios de levar conhecimento e esclarecimento a essas comunidades,
principalmente, em uma época tão importante como as eleições. O debate teve
como mediador o radialista e jornalista, Marcelo Damasceno.
Agradecemos aos alunos e professores da Escola
Ana Nery pela realização do referido , 30/08/2012 (quinta-feira), debate com os
candidatos à prefeitura de Petrolina. O evento teve dois grandes diferenciais
nesta edição foi transmitido, por vários veículos de comunicação entre rádio e
blogs da região.
O diretor administrativo da Escola, Profº
Francisco Evangelista e profª Carla, acreditam ser este um momento importante
para a discussão sobre democracia. “Os estudantes precisam aprender desde cedo
a ter noção de cidadania e de como acontece o processo de escolha dos nossos
gestores públicos. Portanto, esse debate, teve seu objetivo cumprido por ter
demonstrado aquilo que pensa ou almeja fazer os candidatos e assim nós
conhecemos suas propostas para a nossa cidade sem falar nos temas relacionados
à juventude”.
Candidatos
Convidos.
Momentos em que a democracia é exercida
O radialista e jornalista, Marcelo Damasceno que o mediador do debate.
Com o cbjetivo de promover e descobria talentos
em nossas comunidades a Social Sociedade alternativa estará realizando a partir de hoje 07 de julho de 2012 curso de
musica com: Violão, Cavaquinho e Flauta
com alunos diversas idades, pois é interessante que haja interação entre cada
etapa da vida.
As aulas acontecerá das 14:00 as 16;00h na Rua 03 Nº 28 no bairro do Rio Corrente - Petrolina - PE.
1 - Se souber de alguma
irregularidade ligada às eleições, o que devo fazer?
Procure a Procuradoria
Regional Eleitoral do Estado em que ocorreu a irregularidade ou entre em
contato com o promotor eleitoral do seu município. Em alguns municípios há mais
de uma zona eleitoral e, portanto, mais de um promotor.
2- Quem julga as ações
propostas pelo Ministério Público Eleitoral?
As ações propostas pelo Ministério
Público Eleitoral são julgadas pela Justiça Eleitoral. Quando se trata de
matéria constitucional - caso das inexegibilidades - cabe recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Nas eleições que são de
âmbitos federal e estadual, as ações devem ser propostas pelos procuradores
regionais Eleitorais ao Tribunal Regional Eleitoral. Os promotores eleitorais
podem receber a denúncia, fazer a investigação, ouvir testemunhas e coletar
provas, mas devem encaminhar os documentos ao procurador regional para propor a
ação ou formular a denúncia por crime eleitoral. A exceção fica por conta da
propaganda irregular, que é apurada pela Comissão de Fiscalização de Propaganda
Eleitoral. Neste caso, o julgamento em primeira instância é feito pelos juízes
auxiliares.
3 - Quem é o chefe do
Ministério Público Eleitoral?
A chefia nacional do MPE
cabe ao procurador-geral da República que, neste caso, exerce a função de
procurador-geral Eleitoral. Nos estados, a função é exercida pelo procurador
regional Eleitoral, que é designado pelo procurador-geral Eleitoral entre
integrantes do Ministério Público Federal.
4 – Quem designa os
promotores eleitorais? É um por município?
Os promotores eleitorais são
indicados pelo procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público
Estadual) e designados pelo procurador regional Eleitoral. A designação dos
promotores segue a organização da Justiça Eleitoral, assim, se houver mais de
uma Junta Eleitoral no município, haverá o mesmo número de promotores
Eleitorais.
5 - Como saber o que é e
o que não é permitido nas eleições?
Para saber o que é e o que não é
permitido nas eleições, devem ser observadas as resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral e a legislação
específica.
6 - Há
irregularidades na área eleitoral que são consideradas crimes?
A compra de votos é o crime eleitoral
mais conhecido, mas inúmeras outras condutas também configuram crime, como:
- inscrição eleitoral
fraudulenta;
- transporte irregular de
eleitores no dia da votação;
- realizar propaganda
eleitoral em locais não permitidos;
- o servidor público
valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em
determinado candidato ou partido;
- violar ou tentar violar o
sigilo do voto;
- destruir, suprimir ou
ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- divulgar, na propaganda,
fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes
de exercerem influência perante o eleitorado;
- caluniar alguém, na
propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime;
- difamar alguém, na
propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato
ofensivo a sua reputação;
- injuriar alguém, na
propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade
ou o decoro;
- inutilizar, alterar ou
perturbar meio de propaganda devidamente empregado;
- impedir o exercício de
propaganda;
- utilizar organização
comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para
propaganda ou aliciamento de eleitores;
- estrangeiro ou brasileiro
que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participar de
atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos
fechados ou abertos.
Os crimes na área eleitoral
também são de ação penal pública, desta forma, apenas o Ministério Público está
autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes
eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 doCódigo
Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261,
artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como
é o processo das infrações.
7 - O que
caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar
esse crime?
Segundo a Lei 9.504/97,
constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o
oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim
de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a
cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no
artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e
pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para
si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar
voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita."
9 – O eleitor
pode ser preso no dia da eleição?
Segundo o código eleitoral
desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição,
nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, exceto se
for em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
10 - O que é proibido em
termos de propaganda eleitoral nos dias anteriores ao da votação?
Showmício e Outdoors
É proibida a realização de showmício
e de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a
apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral.
Não é permitida
a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa
responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da
propaganda irregular e ao pagamento de multa.
Uso
de objetos Não são permitidas a
confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas
ou quaisquer outros objetos que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Bens públicos
É proibida a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação
de placas, cartazes, faixas e assemelhados nos bens públicos e nos de
uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Também não é permitida a fixação de propaganda com arames em locais de trânsito
de pedestres. Observação: são considerados bens de uso comum aqueles
a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas,
centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, ainda que de propriedade
privada. Uso
de alto-falantes
É proibida
a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em
distância inferior a duzentos metros: das sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos
militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Emissoras de rádio e TV
A partir de 1º de julho do
ano da eleição, será vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua
programação normal e noticiário:
- transmitir imagens de
realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
manipulação de dados;
- usar trucagem, montagem ou
outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato,
partido político ou coligação;
- veicular propaganda
política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido
político ou coligação;
- dar tratamento
privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
- veicular ou divulgar
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates
políticos;
- divulgar nome de
programa que se refira a candidato escolhido em convenção;
A partir do resultado da
convenção, as emissoras não podem transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato. As proibições aplicam-se às páginas mantidas pelas
empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à
prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado, inclusive
provedores da internet.
Observação: Em páginas de provedores de serviços de acesso
à internet não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum
período.
11 - Até quando pode ser
veiculada a propaganda eleitoral? O que é proibido no dia da eleição?
Desde 48 horas antes
até 24 horas depois da eleição, é proibida a veiculação de qualquer propaganda
política na internet ou mediante rádio ou televisão – incluídos, entre outros,
as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura.
Também não é permitida a realização de comícios ou reuniões públicas.
No
dia da eleição é proibido:
- o uso de
alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou
carreata;
- a arregimentação de
eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante
publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário;
- a aglomeração em qualquer
local público ou aberto ao público de pessoas com objetos de propaganda
eleitoral;
- os servidores da Justiça
Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, quando estiverem nas
sessões eleitorais, não podem usar roupas ou objetos que
contenham propaganda de partido, coligação ou candidato.
Municípios de todas as regiões brasileiras farão parte do
projeto-piloto do Ministério das Comunicações
Brasília, 02/07/2012 – A
Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações divulgou nesta
segunda-feira a lista dos 80 municípios selecionados para a fase piloto do
projeto Cidades Digitais. O MiniCom aprovou as propostas de 80 cidades em
vários Estados brasileiros e também no Distrito Federal, com o objetivo de
melhorar a gestão pública municipal, resultando em maior acesso das comunidades
à internet e aos serviços de governo.
Na Bahia, serão contemplados os municípios de
Guanambi, Itaberaba, Itabuna, Juazeiro, Lauro de Freitas, Nilo Peçanha, Piraí
do Norte, Uruçuca e Vitória da Conquista.
Sobre o Cidades Digitais - O
projeto-piloto Cidades Digitais do Ministério das Comunicações possibilita a
modernização da gestão das cidades com a implantação de infraestrutura de
conexão de rede entre os órgãos públicos, de aplicativos de gestão pública,
capacitação de servidores, a disponibilização de espaços de acesso público e
gratuito à internet para a população. Proporciona o acesso da comunidade aos
serviços de governo, além da inclusão digital dos municípios brasileiros,
resultado em desenvolvimento local. O projeto conta, entre outros, com a
parceria do Ministério do Planejamento, da Telebras, do Inmetro e do BNDES.
A rede das Cidades Digitais
é composta por um anel de fibra óptica que interliga os órgãos públicos locais.
Empresas integradoras, contratadas por meio de pregão eletrônico, serão
as responsáveis pelo fornecimento de equipamentos, serviços de instalação,
suporte técnico e capacitação da administração municipal. As empresas
operarão a rede por seis meses e, por três anos, darão garantia de
funcionamento da infra-estrutura implantada. A avaliação, aceitação e
certificação da rede serão realizadas pelo Inmetro. A infra-estrutura básica e
os aplicativos poderão ser expandidos, posteriormente, inclusive com
financiamento do BNDES.
Nesta terça-feira, 26, a entrega das unidades 68, 69 e 70 do Programa de
Educação Infantil Nova Semente. Com 70% da meta atingida, o programa que vem
revolucionando o modo de se fazer educação no município já conta com mais de
quatro mil crianças em todas as áreas de Petrolina.
Essa semana serão entregues as unidades dos bairros Jardim Amazonas (26)
localizada na rua 06, nº 26; COHAB VI, na rua 62, Nº 66 e na comunidade da
Agrovila do Roçado na Rua B, Nº 37. Ambas as unidades, Nova Dimensão, Ilana
Pereira Evangelista Alves e Cantinho do Saber; respectivamente serão entregues
às 18:30h nas próprias localidades.
A meta até o final de 2012 é entregar 100 unidade para o atendimento de seis
mil crianças de 0 a 6 anos. O objetivo da Gestão Municipal através do Prefeito
Julio Lossio, idealizador do programa é reduzir os índices de mortalidade
infantil no município, oferecendo locais seguros para as crianças enquanto os
pais saem para trabalhar.
O programa atende as crianças durante 12h por dia, oferecendo cinco
refeições diárias, alfabetização, acompanhamento pedagógico, odontológico,
assistência médica, social e realização de práticas esportivas e lazer; além de
gerar emprego e renda para mais de 1.074 sementeiras, como são chamadas as
profissionais responsáveis pelas crianças, com benefício garantido de carteira
profissional assinada.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na
noite desta sexta-feira (29) a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para os setores de linha branca e móveis. Para o
segmento de móveis a redução vai se estender por mais três meses. O ministro
disse ainda que neste segmento ele vai tentar incluir ainda painéis de madeira,
cuja a alíquota do IPI cairá de 5% para zero.
Para o segmento de linha branca, a prorrogação vai se estender por mais dois
meses. Os refrigeradores continuam com redução de 15% para 5%; fogões, de 4%
para zero; máquinas de lavar, de 20% para 10% e tanquinhos, de 10% para zero.
As desonerações foram condicionadas a três compromissos. Segundo o ministro,
indústria e varejo se comprometeram a repassar as desonerações para o
consumidor, a manter o nível de nacionalização dos produtos e a manter os
níveis de emprego.
Ainda segundo Mantega, as medidas adotadas pelo governo para manter o consumo
aquecido têm sido bem sucedidas. As vendas da linha branca, por exemplo,
cresceram 22% no primeiro semestre em comparação com o mesmo período do ano
passado.
Mantega ressaltou também que as desonerações têm ajudado a manter a inflação
sob controle. "Uma parte da redução da inflação que nós tivemos se deve a
essas desonerações", disse.
O candidato a vice-prefeito na chapa do Lóssio, Guilherme Coêlho com mais de 10 anos afastado da politica, retorna ao cenário político ao lado do atual prefeito de petrolina pleiteiando a reeleição.